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Petições selectionadas sobre o Artigo 1.566
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Decisões selecionadas sobre o Artigo 1.566
TJ-RS
19/05/2025
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. 1. As razões do agravo interno não trazem qualquer elemento capaz de modificar a decisão monocrática. 2. Tratando-se de alimentos decorrentes de parentesco, cumpre aos pais, em primeiro plano, prover a manutenção de seus filhos, conforme preceitua o artigo 1.566, inciso IV, do Código Civil. Tal necessidade é presumida quando se trata de filho menor de idade, situação dos autos. A fixação do quantitativo deve obedecer ao binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, conforme prescreve o art. 1.694, § 1º, do código civil. 3. O conjunto probatório até então produzido não autoriza a redução da verba alimentar arbitrada. O alimentante não logrou demonstrar a impossibilidade de custeio. Necessária a instrução para melhor apuração do binômio alimentar. Impositiva a manutenção da decisão recorrida. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (TJ-RS; Agravo de Instrumento, Nº 53448027520248217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Jane Maria Köhler Vidal, Julgado em: 19-05-2025)